Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492-11, DE 9 DE JULHO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1996, Página 12666 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 09934 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
Observação: Os anexos de que trata esta Medida estão publicados no D.O.U de 10/07/1996.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Militar das Forças Armadas - Criação - Cálculo