Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492-15, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: Anexo publicado no D.O do dia 01/11/1996

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Militar das Forças Armadas - Criação - Multa - Ocupação - Irregularidade - Habitação - Militar da reserva - Remuneração - Adicional - Pró-labore - Ex-combatente - Recebimento - Pensão especial - Concessão - Auxílio funeral