Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492-14, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 04/10/1996

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Militar das Forças Armadas - Criação
MILITAR - Multa - Ocupação - Irregularidade - Habitação
MILITAR DA RESERVA - Remuneração - Adicional - Pró-labore
EX-COMBATENTE - Recebimento - Pensão especial - Concessão - Auxílio-funeral