Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492-14, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1996, Página 19807 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11674 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13864 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Militar das Forças Armadas - Criação
MILITAR - Multa - Ocupação - Irregularidade - Habitação
MILITAR DA RESERVA - Remuneração - Adicional - Pró-labore
EX-COMBATENTE - Recebimento - Pensão especial - Concessão - Auxílio-funeral
MILITAR - Multa - Ocupação - Irregularidade - Habitação
MILITAR DA RESERVA - Remuneração - Adicional - Pró-labore
EX-COMBATENTE - Recebimento - Pensão especial - Concessão - Auxílio-funeral