Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492-13, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1996, Página 17543 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10514 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11947 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Militar das Forças Armadas - Criação