Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.485-32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/11/1996, Página 25419 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 614 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição