Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1996, Página 27601 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 611 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição