Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.485-30, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1996, Página 19803 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11629 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13863 (Perda de Eficácia)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1996, Página 20057 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição - Utilização - Aquisição - Bens - Direitos - Programa Nacional de Desestatização (PND)
NOTAS DO TESOURO NACIONAL (NTN) - Emissão
TJLP - Cálculo
NOTAS DO TESOURO NACIONAL (NTN) - Emissão
TJLP - Cálculo