Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.485-30, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1996, Página 20057 (Republicação)
Observação: Republicada por ter havido inversão de página, quando da publicação do DOU de 4 de outubro de 1996, Seção I.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição - Utilização - Aquisição - Bens - Direitos - Programa Nacional de Desestatização (PND)
NOTAS DO TESOURO NACIONAL (NTN) - Emissão
TJLP - Cálculo