Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.479-21, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1996, Página 21894 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13530 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Militar - Remuneração - Pagamento - Data - Fixação