Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.474-29, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Observação: O anexo a que se refere esta Medida Provisória encontra-se publicado no D.O.U. do dia 23/11/1996, p. 24717.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Tabela - Unficação - Isonomia Salarial - Militar - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de Inatividade - Percentual - Cálculo