Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.474-25, DE 1º DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1996, Página 14462 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10111 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3690 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Tabela - Unficação - Isonomia Salarial
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de Inatividade - Percentual - Cálculo
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de Inatividade - Percentual - Cálculo