Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.464-12, DE 27 DE AGOSTO DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.464-12, DE 27 DE AGOSTO DE 1996
Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 75. ...............................................................................................
...............................................................................................................
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
...............................................................................................................
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-11, de 26 de julho de 1996.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1996, Página 16558 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10350 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11944 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3861 Vol. 8 (Publicação Original)