Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.461, DE 23 DE MAIO DE 1996
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1996, Página 9027 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 7517 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2129 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira