Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508, DE 20 DE JUNHO DE 1996
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1996, Página 11000 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/1996, Página 8022 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2764 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Máquina - Aparelho - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira