Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.455, DE 10 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.455, DE 10 DE MAIO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1996, Página 8150 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1996, Página 7441 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2116 Vol. 5 (Publicação Original)