Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.437, DE 10 DE MAIO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 11/5/1996, Página 8129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1996, Página 7348 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2022 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição