Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.485, DE 7 DE JUNHO DE 1996

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1996, Página 10117 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 07709 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2659 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição