Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.426, DE 9 DE MAIO DE 1996

EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 7998 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/5/1996, Página 07286 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1791 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: O Anexo publicado no DO de 10/05/1996, p.7998-7999.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Isonomia Salarial
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Indenização de Representação - Adicional de Inatividade - Percentual - Cálculo