Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.409, DE 17 DE ABRIL DE 1996
EMENTA: Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1996, Página 6534 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1996, Página 7211 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1633 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ÁLCOOL ANIDRO - Percentual - Gasolina - Redução