Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.409, DE 17 DE ABRIL DE 1996

EMENTA: Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ÁLCOOL ANIDRO - Percentual - Gasolina - Redução