Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.456, DE 16 DE MAIO DE 1996
EMENTA: Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1996, Página 8518 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 07882 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 7498 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2117 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Indexação
ÁLCOOL ANIDRO - Combustível - Gasolina - Percentual - Redução