Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.456, DE 16 DE MAIO DE 1996

EMENTA: Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
ÁLCOOL ANIDRO - Combustível - Gasolina - Percentual - Redução