Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.395, DE 11 DE ABRIL DE 1996

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6072 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 05109 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1589 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição