Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.366, DE 14 DE MARÇO DE 1996
EMENTA: Altera a redação do § 4º do art. 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1996, Página 4345 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 04457 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 5276 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1175 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
LEI9 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Despesa pública - Orçamento - Limite - Dotação - Pessoal - Encargos sociais - Beneficío previdênciário - Dívida pública - Operacionalização - Sistema Único de Saúde (SUS) - Operação oficial de crédito - Sistema Nacional de Defesa Civil - Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - Reforma Agrária - Bolsa de estudo - Benefício de prestação continuada - Abono salarial - Despesas - Âmbito - Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)