Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.340, de 12 de Março de 1996 - Publicação Original

Veja também:

Medida Provisória nº 1.340, de 12 de Março de 1996

Altera as Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender os gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES."     Art. 2º Os arts. 17 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 17. Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea d do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de Saúde e Assistência Social." "Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social."

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.300, de 9 de fevereiro de 1996.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Adib Jatene
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1996, Página 4152 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 03865 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 5274 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1047 Vol. 3 (Publicação Original)