Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339, DE 12 DE MARÇO DE 1996
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1996, Página 4149 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3838 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/4/1996, Página 5274 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1036 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Poder Excutivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Remuneração - Isonomia Salarial
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR - Percentual - Indenização de Representação - Exercício - Posto - Graduação
GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR - Percentual - Indenização de Representação - Exercício - Posto - Graduação