Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.326, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996
EMENTA: Altera a redação do § 4º do art. 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1996, Página 2673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4610 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3713 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 743 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
ORÇAMENTO - União Federal - Despesa - Receita
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Dotação - Atendimento - Despesa - Pessoal - Encargo social - Pagamento - Benefício previdenciário - Dívida pública - Operacionalização - Sistema Único de Saúde (SUS) - Financiamento - Operação oficial de crédito - Sistema Nacional de Defesa Civil - Programa de Distribuição de Alimentos - Crédito - Reforma Agrária
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Dotação - Atendimento - Despesa - Pessoal - Encargo social - Pagamento - Benefício previdenciário - Dívida pública - Operacionalização - Sistema Único de Saúde (SUS) - Financiamento - Operação oficial de crédito - Sistema Nacional de Defesa Civil - Programa de Distribuição de Alimentos - Crédito - Reforma Agrária