Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.325, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2329 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4609 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3704 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 739 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
- Resolução do Senado Federal nº 10 de 2005 (Poder Legislativo) - (Suspensão da Execução). Art. 15, na parte: "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" .
- Medida Provisória nº 1365 de 12 de Março de 1996 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1365 de 12 de Março de 1996 (Poder Executivo) - (Reedição).
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Contribuição mensal - Pessoa jurídica de direito privado - Pessoa jurídica de direito público - Entidade sem fins lucrativos - Cooperativa - Fabricante - Cigarro - Distribuidor - Derivado de Petróleo - Álcool etílico hídratado combustível - Cálculo