Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.315, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2323 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4609 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3556 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 705 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Resultado - Empresa