Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.301, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2308 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4607 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3270 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 614 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Ocupante - Cargo efetivo - Carreira de Finanças e Controle - Carreira de Planejamento e Orçamento - Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Técnico de planejamento - Nível superior - Nível intermediário - Intistuto de Pesquisa Económica Aplicada (Ipea) - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO - Carreira de Diplomata
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO - Carreira de Diplomata