Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.299, de 9 de Fevereiro de 1996

EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1996, Página 2305 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4607 (Perda de Eficácia)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 03245 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 602 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Os anexos de que trata esta Medida estão publicados no D.O.U de 12/02/1996, p. 2306/2308.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judicário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Ministério Público da União - Remuneração - Isonomia Salarial
MILITAR - Gratificação de Habilitação Militar - Percentual - Indenização de Repressentação - Exercício - Posto - Graduação