Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.283, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/1/1996, Página 555 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4606 (Perda de Eficácia)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 03123 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.de 13/01/1996. p. 556

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET) - criação - Servidor público militar - Forças armadas - Gratificação (vantagem pecuniária)