Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.278, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.278, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
Dá nova redação ao § 3º do artigo 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Art. 1º O § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 3º No caso de amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, os títulos serão emitidos com prazo mínimo de resgate de dois anos, para o principal e juros."
Art. 2º Os títulos do Tesouro Nacional de que tratam o art. 10, inciso III, da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e o art. 43, § 2º, da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, adquiridos pelo Banco do Brasil S.A., poderão ser substituídos por outros de iguais características, exceto quanto à cláusula de inalienabilidade.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.241, de 14 de dezembro de 1995.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/1/1996, Página 552 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4605 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3045 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 159 Vol. 1 (Publicação Original)