Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 11 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
Acrescenta parágrafo ao artigo 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 75. .......................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
.......................................................................................................
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas, na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.215, de 12 de dezembro de 1995.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1996, Página 473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4603 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 3144 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)