Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 997, DE 16 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 997, DE 16 DE MAIO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1995, Página 6981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1867 Vol. 5 (Publicação Original)