Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 964, DE 30 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 964, DE 30 DE MARÇO DE 1995
Altera as Leis nºs. 8019, de 11 de abril de 1990, e 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender os gastos e efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES." Art. 2º Os arts. 17 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 17. Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de saúde e assistência social."
"Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "c" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social."
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Medida Provisória nº 935, de 7 de março de 1995.
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4590 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/4/1995, Página 2311 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2771 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1127 Vol. 3 (Publicação Original)