Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 958, DE 30 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4580 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/4/1995, Página 2279 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2771 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1071 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DOU de 31/03/95 p. 4580.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo (GDACTA) - Criação - Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (DACTA)
CARGO EFETIVO - Engenheiro agrônomo - Zootecnista - Engenheiro Químico - Farmacéutico
CARGO EFETIVO - Engenheiro agrônomo - Zootecnista - Engenheiro Químico - Farmacéutico