Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950, DE 23 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1995, Página 4030 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1914 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2440 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1016 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição