Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 975, DE 20 DE ABRIL DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1995, Página 5616 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2851 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 2/6/1995, Página 3083 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1502 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição