Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 7 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 7 DE MARÇO DE 1995
Revoga dispositivos das Leis nºs. 8.019, de 11 de abril de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;
II - o parágrafo único do art. 16, e os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Adib Jatene
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1995, Página 3061 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2438 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 944 Vol. 3 (Publicação Original)