Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 1º DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei n. 8237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do artigo 39 da Constituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1995, Página 2820 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1764 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 7/4/1995, Página 2334 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 886 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no DOU de 02 de março de 1995 pg. 2820
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Equiparação salarial
MILITAR - Remuneração
MILITAR - Remuneração