Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 30 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do artigo 39 da Constituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4582 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/4/1995, Página 2287 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 5/5/1995, Página 2771 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1080 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O Anexo está publicado no DOU de 31/03/95 p. 4582.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO - Remuneração - Equiparação salarial - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União (TCU) - Ministério Público da União (MPU)