Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1995, Página 2667 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1732 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 717 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - Criação - Beneficiário - Agente - Escrivão de polícia - Papiloscopista policial - Perito - Departamento de Polícia Federal (DPF)