Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.014, DE 30 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 852 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Carreira de Policial Federal - Agente - Escrivão - Papiloscopista policial - Perito - Gratificação temporária - Criação