Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 912, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/2/1995, Página 2658 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1612 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 695 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (FND) - Remuneração - Empréstimo - Recursos Financeiros - destinação - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)