Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 912, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (FND) - Remuneração - Empréstimo - Recursos Financeiros - destinação - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)