Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.006, DE 17 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1995, Página 3677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 841 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1995, Página 4669 (Retificação)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DOU de 20/03/1995 p. 3677.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (FND) - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) - Remuneração - Empréstimo - Recursos -