Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 907, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1995, Página 2386 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1550 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1982 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 649 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição