Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 903, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 903, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a alteração do Decreto-lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica revogado o § 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 843, de 19 de janeiro de 1995.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1995


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