Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 894, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1995, Página 2142 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1486 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/3/1995, Página 1982 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 603 Vol. 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O, de 17 de fevereiro de 1995. p. 2143
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Competência
CARGO EFETIVO - Advogado da União - Gratificação temporária
CARGO EFETIVO - Advogado da União - Gratificação temporária