Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 864, DE 27 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 864, DE 27 DE JANEIRO DE 1995

Autoriza a utilização do produto da alienação do navio "DOCEVALE" no saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Exclui-se da obrigatoriedade de depósito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 706, de 11 de novembro de 1994, o produto da alienação do navio "DOCEVALE", o qual deverá ser destinado integralmente ao saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro LLOYDBRÁS.

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 801, de 30 de dezembro de 1994.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 28/01/1995


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