Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 861, DE 27 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/1/1995, Página 1257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1232 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 283 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) - alteração - Legislação - Prazo - Recursos financeiros