Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 860, DE 27 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/1/1995, Página 1257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1227 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1615 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 281 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA - Participação - Trabalhador - Lucro