Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 847, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1995, Página 969 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1109 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 1615 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 221 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMADE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Base de cálculo - Contribuição